O custo de comprar casa em Portugal em 2026: impostos e despesas

Última atualização: 2026-10-02

Desde maio de 2026, um não residente que compra casa em Portugal paga uma taxa fixa de 7,5% de imposto de transmissão (IMT), e não a taxa progressiva mais baixa que os residentes pagam. Além do IMT, paga 0,8% de Imposto do Selo, cerca de 375 € em despesas de notário e registo, e honorários de advogado opcionais de cerca de 1–2%. É o vendedor, e não o comprador, que paga a imobiliária.

A grande mudança para compradores estrangeiros: um IMT fixo de 7,5%

É isto que a maioria dos guias de compra ainda erra. Desde 25 de maio de 2026 (Decreto-Lei 97/2026), um comprador que não seja residente fiscal em Portugal paga um IMT fixo de 7,5% sobre uma casa, sem escalão a 0% e sem redução. Baseia-se na residência fiscal, não na nacionalidade, por isso compradores da UE e de fora da UE são tratados da mesma forma.

Há três formas de escapar aos 7,5%: já ser residente fiscal em Portugal; passar a sê-lo no prazo de dois anos após a compra; ou arrendar a casa como habitação acessível de longa duração. Um comprador de casa de férias que se mantenha não residente paga os 7,5%. Se vier a reunir as condições de uma exceção mais tarde, paga os 7,5% à cabeça e reembolsa-se da diferença.

A taxa fixa aplica-se apenas à habitação, não a imóveis comerciais ou rústicos.

O que pagam os residentes (a tabela progressiva do IMT)

Se for, ou passar a ser, residente fiscal em Portugal, o IMT é cobrado por uma escala progressiva. Para uma habitação própria e permanente, em 2026 não há IMT até 106.346 €, e depois as taxas sobem por 2%, 5%, 7% e 8%, com taxas fixas de 6% e 7,5% nas casas mais caras. Uma segunda habitação segue a mesma escala, mas começa em 1% logo a partir do primeiro euro. Estes escalões subiram cerca de 2% em 2026, por isso qualquer guia que ainda mostre os números de 2025 já está desatualizado.

Um exemplo real: não residente vs. residente

Numa casa de 400.000 €, um não residente paga 30.000 € de IMT (os 7,5% fixos). Um residente que compre o mesmo imóvel como segunda habitação paga cerca de 19.300 € pela escala progressiva. São cerca de 10.700 € a mais para o não residente, só no imposto de transmissão. A diferença é maior nas casas de preço mais baixo e diminui nas mais caras, onde a escala do residente também se aproxima dos 7,5%.

Imposto do Selo, notário e honorários de advogado

O Imposto do Selo é de 0,8% do preço, pago na escritura. As despesas de notário e de registo predial, através do serviço Casa Pronta do Estado, são de 375 € fixos para uma compra simples (700 € se também registar um empréstimo). O advogado do comprador é opcional, mas fortemente aconselhável para um comprador estrangeiro; os honorários não são fixos, situam-se habitualmente em cerca de 1–2% do preço ou num valor fixo, por isso peça sempre um orçamento por escrito.

Quem paga a imobiliária?

Em Portugal, é o vendedor que paga a comissão da imobiliária, normalmente cerca de 5% mais IVA. Como comprador, trabalha com uma agência licenciada sem qualquer custo direto. Pode confirmar a licença AMI de qualquer agência no registo público do IMPIC.

Custos anuais depois da compra

O principal imposto recorrente é o IMI, o imposto municipal sobre imóveis anual. Em Lagos, em 2026, é de 0,3% do valor patrimonial tributário para casas urbanas, o mínimo legal. Além disso, o AIMI (um adicional sobre património elevado) só se aplica se o seu imóvel em Portugal estiver avaliado acima de uma dedução de 600.000 € por pessoa, por isso a maioria dos compradores de uma única casa nunca o paga.

Perguntas frequentes

Quanto imposto paga um estrangeiro ao comprar casa em Portugal?

Desde maio de 2026, um não residente paga um IMT (imposto de transmissão) fixo de 7,5% sobre uma casa, mais 0,8% de Imposto do Selo e cerca de 375 € em despesas de notário e registo. Numa casa de 400.000 €, isso são 30.000 € de IMT mais cerca de 3.200 € de Imposto do Selo. Conte com cerca de 9–11% do preço no total de custos de compra, incluindo honorários de advogado.

Os não residentes pagam mais imposto sobre imóveis em Portugal?

Sim, na compra. Desde 25 de maio de 2026, um não residente paga um IMT fixo de 7,5% sobre uma casa, em vez da taxa progressiva que os residentes pagam, o que numa casa típica representa cerca de 10.000 € a mais. Só o evita se for, ou passar a ser, residente fiscal em Portugal no prazo de dois anos, ou se arrendar a casa como habitação acessível de longa duração.

O que é o IMT em Portugal?

O IMT é o imposto de transmissão que se paga uma vez, na compra. Para os residentes, é cobrado por uma escala progressiva de 0% a 7,5%, consoante o preço e se é a habitação principal. Para os não residentes que compram uma casa, é agora uma taxa fixa de 7,5%.

O comprador paga a imobiliária em Portugal?

Não. É o vendedor que paga a comissão da imobiliária, normalmente cerca de 5% mais IVA. O comprador não paga qualquer comissão e pode trabalhar com uma agência licenciada sem qualquer custo direto.

Quais são os impostos anuais sobre imóveis em Portugal?

O principal é o IMI, o imposto municipal anual, que em Lagos, em 2026, é de 0,3% do valor patrimonial tributário para casas urbanas. Um adicional sobre património elevado, o AIMI, só se aplica a imóveis avaliados acima de uma dedução de 600.000 € por proprietário, por isso a maioria dos proprietários de uma única casa nunca o paga.

Especialista local: Este guia refere a Villas Key - Mediação Imobiliária, Lda, uma agência imobiliária licenciada em Lagos (AMI 10865).